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1. Do objeto do contrato
1.1. Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do programa de computador denominado “DLoja Virtual” de titularidade da contratada, sendo que cada licença a ser comercializada possibilita o acesso a uma plataforma para criação de uma loja virtual para vendas de bens físicos ou digitais.
1.2. Será ofertado dentro da “DLoja Virtual” funcionalidades extras para serem adicionadas aos recursos da loja e que são chamadas de Aplicativos e que por definição de nomenclatura denominada módulos no presente contrato.
1.3. O programa “DLoja Virtual” consiste em sistema capaz viabilizar a “criação” de lojas virtuais integradas com meios de pagamentos aceitos pelo sistema, a serem contratados diretamente pelo contratante , e tem como principais características:
1.4. A utilização de meios de pagamento não está abrangida pela licença contratada, sendo de exclusiva responsabilidade da contratante as negociações e providências necessárias para a sua integração ao programa.
1.5. A contratada não tem qualquer ingerência ou participação nas operações da contratante, especialmente as que venham gerar pagamentos de terceiros, ainda que efetuados eletronicamente, transações estas que não dependem do conhecimento ou autorização da contratada, e sobre as quais a contratada não possui nenhuma responsabilidade.
1.6. A contratada poderá disponibilizar meios de pagamento compatíveis com o programa “DLoja Virtual”, bem como cancelar os meios atualmente existentes, em caso de incompatibilidade com o programa.
1.7. O programa “DLoja Virtual” permanecerá instalado no data center da contratada e o contratante terá acesso ao mesmo via internet, sendo-lhe disponibilizadas as licenças nas quantidades adquiridas.
2. Do prazo do presente contrato
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 1 (um) mês, a contar da data de início da prestação dos serviços.
2.2. Decorrido o prazo previsto na cláusula 2.1, e silentes as partes, o presente contrato ficará automaticamente renovado por prazo indeterminado .
3. Do preço
3.1. Pela cessão de uso das licenças contratadas, o contratante pagará de forma recorrente à contratada, de acordo com o ciclo de pagamento escolhido, acrescido do valor total dos módulos adicionais adquiridos individualmente que são ofertados dentro do próprio software.
3.2. A adição ou cancelamento de módulos que comporão o preço final da contratação serão feitos pelo próprio cliente através do seu acesso administrativo da sua loja ou mediante registro de pedido e orientação via Suporte.
4. Da forma de pagamento
4.1. O pagamento do programa e dos módulos será feito de forma recorrente, de forma antecipada, referente sempre à utilização do programa nos dias seguintes à data de cada vencimento, que ocorrerá sempre no dia do mês em que a loja foi contratada.
4.2. De acordo com o plano contratado, além do pagamento de licenças e dos módulos, poderá ser incidida uma cobrança mensal proporcional ao valor total faturado pelo contratante através do uso do programa “DLoja Virtual”. Essas cobranças serão efetuadas após o fechamento de cada mês.
4.3. A contratada reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos anunciados, de acordo com as tendências do mercado.
4.4. Havendo aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a cessão de licença de uso concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ela, o valor correspondente será repassado de imediato ao preço contratado, com o que concorda o contratante.
4.5. A adição ou o cancelamento de módulos durante o curso do contrato ficarão definitivamente incorporadas a este, sem necessidade de adendos adicionais impressos. O relatório com o descritivo dos itens contratados e respectivos preços estará disponível por meio do acesso ao painel administrativo do programa “DLoja Virtual”.
4.6. O pagamento pelos módulos adicionais incorporados ao contrato obedecerá às regras constantes do item 4.1. supra.
4.7. A adição de módulos quando ocorrer no curso do contrato, será cobrada postecipadamente, “pro rata”, pelo período que mediar o início de sua utilização e o vencimento do mês em curso. Dessa maneira, o valor do(s) módulo(s) utilizado(s) no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
4.8. O cancelamento de módulos, quando ocorrer no curso do contrato, não será creditado o valor do período que mediar o dia do cancelamento de sua utilização e o vencimento do mês subsequente.
4.9. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, constitui num todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral será considerado como quebra de contrato, com todas as consequências do inadimplemento, conforme previstas neste contrato.
4.10. A ativação da licença e/ou módulos adicionais será realizada automaticamente quando o sistema identificar o pagamento. Utilizando cartão de crédito, a ativação é imediata ao registro de transação aprovada. Na opção de pagamento por boleto bancário a ativação pode levar até 48 horas após o pagamento na rede bancária. Ocorrendo qualquer problema técnico com a ativação das licenças, mesmo que reconhecido o pagamento, o prazo máximo de solução do problema é de até 72 horas úteis contados do momento que foi reconhecido o pagamento da contratação.
4.11. A assinatura será paga por meio de cartão de crédito ou boleto bancário, que estará disponível no painel administrativo da loja virtual 10 (dez) dias antes de seu vencimento. A respectiva nota-fiscal (NFe) será enviada eletronicamente para o endereço de e-mail de cadastro da contratante.
4.12. No caso de o contratante perder o prazo de pagamento do boleto bancário, deverá solicitar à contratada a emissão da 2ª via, sujeitando-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
4.13. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
4.14. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a contratada autorizada a incluir os acréscimos não pagos na cobrança subsequente.
5. Das obrigações do contratante
5.1. São obrigações do contratante:
5.1.1. Pagar pontualmente a assinatura, como previsto no presente contrato.
5.1.2. Informar a contratada qualquer alteração dos dados de cadastro, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 14.1, do presente.
5.1.3. Registrar o domínio do “site” que utilizará a licença ora cedida perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos necessários para o registro, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.1.4. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do “site” que utilizará a licença e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais, conforme o caso.
5.1.5. Responder com exclusividade e integralmente pelas atividades que gerarão os recebimentos a serem processados eletronicamente com a utilização da licença em tudo o que diga respeito, exemplificativamente, a qualidade e origem dos produtos e serviços comercializados; fiel cumprimento dos contratos originadores dos recebimentos, e; por qualquer outro fato ou evento que seja relevante para a originação desses recebimentos, bem como pelo conteúdo do “site”, isentando a contratada de qualquer responsabilidade e obrigando-se a indenizá-la em caso de eventual condenação, ficando facultada a denunciação à lide em caso de litígio.
5.1.6. Indenizar, de forma plena, regressivamente, a contratada em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do presente contrato.
5.1.7. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será sempre, única e exclusiva do contratante.
5.1.8. Providenciar, por sua conta e risco, a seu exclusivo critério e custear, também com exclusividade, a contratação da utilização dos meios de pagamento.
6. Obrigações da contratada
6.1. São obrigações da contratada:
6.1.1. Prestar suporte técnico consistente unicamente de informações e orientação sobre a utilização do programa de computador “DLoja Virtual ”.
6.1.1.1. A contratada não prestará suporte técnico referente à adaptação do programa à programação utilizada pelo contratante.
6.1.2. Informar ao contratante, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da licença fornecida, salvo em caso de urgência.
6.1.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o software “DLoja Virtual” e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévio-aviso, e poderão durar até que o problema seja resolvido.
6.1.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do software “ DLoja Virtual”.
6.1.2.3. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade da licença e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, entre as 00:00 e as 6:00 horas.
6.1.3. Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99% do tempo a cada mês.
6.1.4. Disponibilizar através do site as instruções que possibilitem que o programa “DLoja Virtual”, as licenças e funcionalidades ou módulos sejam utilizados corretamente pela contratante.
6.1.5. Efetuar diariamente “backup” (cópia de segurança) de imagens, arquivos e outros dados armazenados na “DLOJA VIRTUAL” e manter cada um dos “backups” efetuados APENAS POR 30 (TRINTA) DIAS, de modo que no trigésimo primeiro dia será sobrescrita a cópia do primeiro dia, e assim sucessivamente, sem possibilidade de recuperação.
6.1.5.1. A contratada não se responsabiliza pelo “backup” de dados não previstos na cláusula 6.1.5, cabendo à contratante garantir a disponibilidade, a integridade e a autenticidade dos demais dados por ela armazenados, com base em suas próprias cópias ou outros controles internos de segurança.
7. Da utilização das senhas de administração e da declaração de responsabilidade
7.1. A senha que possibilita o acesso ao painel de controle para gerenciamento e administração das condições de utilização do programa e contratação é de exclusiva responsabilidade do contratante.
7.1.1. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo contratante receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
7.1.2. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da contratante, uma vez que a contratada não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
7.1.3. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail, a contratada apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para atendimento da solicitação ou por autenticação de segundo fator.
7.1.4. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do programa, o acesso à mesma e, consequentemente, ao painel de controle, ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à contratada. Caso não haja acordo e não seja possível a contratada definir o a parte legítima, a senha somente será fornecida por ordem judicial.
7.1.4.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração, justificadora de bloqueio da mesma, o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
8. Da utilização dos meios de pagamento
8.1. A licença ora contratada não inclui as negociações e providências necessárias para a utilização pelo contratante dos meios de pagamentos integrados ao programa.
8.2. A utilização da licença objeto deste contrato não implica em qualquer participação da contratada nas operações que venham a gerar os pagamentos que serão efetuados eletronicamente à contratante, transações essas que ocorrerão sem qualquer conhecimento, autorização, participação ou ingerência da contratada e sobre as quais esta não possui nenhuma responsabilidade.
8.3. O programa de computador “DLoja Virtual” é capaz de processar transações eletrônicas de pagamento através dos meios relacionados no “site” dlojavirtual.com.
8.4. A contratada poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar outros meios de pagamento compatíveis com o programa “DLoja Virtual”, bem como cancelar os meios atualmente existentes.
9. Da interrupção do direito de utilização de uso do programa a pedido de autoridades
9.1. Declara o contratante ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão do direito de utilização do programa por si e/ou pela contratada, a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação.
9.2. Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o contratante será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do uso do programa, a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.
10. Privacidade e proteção de dados pessoais
10.1. As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de informações que identifiquem direta ou indiretamente uma pessoa natural (“Dados Pessoais”), no âmbito deste contrato, em conformidade com a legislação brasileira vigente sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e com eventuais normas e determinações de autoridades reguladoras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsabilizando-se pelo tratamento indevido que fizer de tais Dados Pessoais em desacordo com a legislação vigente e este contrato.
10.2. O contratante concorda que, no âmbito da execução deste contrato, atuará como controlador dos Dados Pessoais tratados, enquanto a contratada atuará como operadora dos Dados Pessoais, aplicando-se às Partes, portanto, as obrigações e responsabilidades previstas na legislação aplicável de proteção de Dados Pessoais no tocante à atuação de cada uma das Partes
10.3. As Partes somente poderão tratar os Dados Pessoais para as finalidades relacionadas à execução de suas respectivas atribuições previstas neste contrato, sendo que todo tratamento de Dados Pessoais realizado pela contratada se dará exclusivamente de acordo com as instruções, recomendações e orientações recebidas do contratante, nos termos da contratação, ressalvadas as decisões referentes a medidas técnicas não essenciais ao tratamento.
10.4. O contratante reconhece ser o único responsável pelo tratamento que fizer dos Dados Pessoais no contexto deste contrato, reconhecendo não haver qualquer vínculo e/ou responsabilidade da contratada relacionada às análises, decisões, ações, abstenções e omissões que o contratante vier a adotar em decorrência do resultado dos serviços e de todo o resultado do seu próprio tratamento nos termos deste contrato, respondendo pelas perdas e danos que possam, eventualmente, se originar de tal tratamento.
10.5. O contratante declara e garante que todo e qualquer tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito deste contrato, inclusive por meio da prestação dos serviços da contratada e do cumprimento de suas obrigações sob este contrato, será feito sempre utilizando uma base legal válida, legítima e adequada ao tratamento, na forma autorizada pela legislação aplicável, respeitadas as expectativas e direitos das pessoas às quais os Dados Pessoais se referem (“Titular dos Dados”). O contratante é o único e exclusivo responsável pela definição das bases legais aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais realizado pelas Partes para a execução das finalidades previstas neste contrato.
10.6. O contratante se compromete a incluir, de forma expressa, em suas políticas e avisos de privacidade ou outros instrumentos similares disponibilizados aos Titulares dos Dados na “DLOJA VIRTUAL”, referências claras e destacadas das demais cláusulas contratuais, quanto ao tratamento de Dados Pessoais por ele realizado, informando aos Titulares sobre as finalidades para as quais seus Dados Pessoais são tratados, com quem eles são compartilhados (incluindo eventual transferência internacional), as medidas de segurança aplicadas, os prazos de retenção dos Dados Pessoais e os direitos do Titular sobre seus Dados Pessoais, nos termos da legislação vigente.
10.7. O contratante se compromete a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, responsabilizando-se por qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (“Incidente”). A comunicação de um Incidente aos Titulares de Dados e/ou autoridades públicas, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, deve ser realizada exclusivamente pelo contratante com aviso prévio de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas à contratada, isentando-a de qualquer responsabilidade nesse sentido.
10.8. Todo procedimento relacionado à resposta e comunicação com o Titular sobre o tratamento de seu Dado Pessoal realizado pelas Partes e/ou a confirmação, acesso, correção, portabilidade ou exclusão de Dados Pessoais caberá exclusivamente ao contratante, ficando a contratada desde já isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido.
10.9. O contratante manterá a contratada isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes do descumprimento, pelo contratante, desta Cláusula 10 e da legislação aplicável de proteção de dados pessoais, devendo, em caso de descumprimento, indenizar a contratada por todas as perdas e danos, diretos e indiretos, incluindo honorários advocatícios, causados.
11. Denúncia, rescisão e penalidades
11.1. Seja qual for à época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
11.2. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, ficando autorizada a contratada a suspender a disponibilização da utilização da licença ao contratante, com a incidência da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em atraso, a título de cláusula penal.
11.3. Eventuais parcelas vencidas durante o período em que as licenças continuarem a ser utilizadas até a sua efetiva interrupção serão devidas integralmente, e acrescidas também dos encargos contratuais, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
11.4. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos itens “6” e “7” do presente contrato.
12. Da repristinação
12.1. Na hipótese de rescisão do contrato por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo contratante, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, deverá antes pagar eventuais quantias em atraso, com os devidos encargos moratórios, além da taxa de instalação equivalente ao valor de uma mensalidade, quando então ocorrerá a repristinação do presente contrato, que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
13. Da comunicação da inadimplência
13.1. O contratante declara-se ciente de que na hipótese de atraso por período igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, a contratada informará tal fato aos órgãos de proteção de crédito, para os devidos registros cadastrais.
14. Comunicação entre as partes
14.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes, para tudo o que seja decorrente do presente contrato, far-se-á por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
14.2. Para pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de Módulos, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, o único meio hábil para realizar tais solicitações, será o registro pelo contratante, de sua solicitação no serviço de atendimento da contratada, denominado “suporte”, acessível pelo “site”, mediante utilização de “login” e de senha, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa.
15. Do acordo de nível de serviço ou sla (service level agreement)
15.1. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado pela contratada (neste contrato entendido como disponibilização das licenças), sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da contratada, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que, em informática, não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
15.2. A contratada, desde que observadas as obrigações a cargo do contratante previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e manter um SLA de 99,00% do tempo, em cada mês civil, referente à licença básica por ela oferecida, e unicamente no tocante às funcionalidades instaladas nos seus servidores.
15.2.1. Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente contrato a acessibilidade pelo contratante aos programas licenciados e disponibilizados nos servidores da contratada, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA:
15.2.2. Também não serão computadas para efeito de apuração do SLA:
15.3. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela contratada gerará para a contratante o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
15.3.1. - 10% se a licença ficar fora do ar de 1,1% a 2,0% do tempo;
15.3.2. - 20% se a licença ficar fora do ar de 2,1% a 3,0% do tempo;
15.3.3. - 30% se a licença ficar fora do ar de 3,1% a 4,0% do tempo;
15.3.4. - 40% se a licença ficar fora do ar de 4,1% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
15.3.5. Se a licença ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à contratante pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.
15.3.6. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais outros serviços contratados e/ou custo de utilização excedente ser integral e regularmente pagos.
15.4. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo contratante junto à contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
16. Pessoas proibidas (países, regiões, entidades e indivíduos)
16.1. Os serviços estão sujeitos a leis e regulamentos de controle de exportação e sanções econômicas administrados ou aplicados pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos, pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento de Tesouraria (“OFAC”), pelo Departamento de Estado e por outras autoridades dos Estados Unidos (coletivamente, “Leis comerciais dos EUA”).
16.2. O contratante não pode usar os serviços para exportar ou reexportar, nem permitir a exportação ou reexportação de software ou dados técnicos, violando as Leis de Comércio dos EUA. Além disso, ao usar os Serviços, o contratante e garante que não é: (a) um indivíduo, organização ou entidade organizada ou localizada em um país ou território que é alvo das sanções da OFAC (incluindo Cuba, Irã, Síria, Coreia do Norte, ou a região da Crimeia da Ucrânia); (b) designado como OFAC Nacional ou Especialmente Designado pela OFAC ou de outra forma possuído, controlado ou agindo em nome de tal pessoa; (c) caso contrário, uma parte proibida sob as leis comerciais dos EUA; ou (d) tenha envolvimento com atividades relacionadas a armas nucleares, mísseis, armas químicas ou biológicas para as quais os EUA não possam operar sem uma licença do Governo dos EUA. A menos que seja fornecido de outra forma com permissão explícita por escrito, a HostGator também não registra e proíbe o uso de qualquer um dos nossos serviços em conexão com qualquer Nome de Domínio de Nível Superior com Código de País (“ccTLD”) para qualquer país ou território que seja o destino de Sanções da OFAC. As obrigações sob esta seção subsistirão a qualquer rescisão ou vencimento deste contrato ou ao uso dos serviços.
17. Do conteúdo
17.1. Todos os serviços oferecidos pela contratada são para propósitos legais. O contratante deve concordar em isentar a contratada de qualquer responsabilidade pelo uso indevido de seus serviços. É expressamente proibida a utilização dos serviços de tal maneira que possam desrespeitar os registros de marcas e patentes e/ou infringir termos de direitos autorais e cessão de propriedade intelectual. Isso inclui – mas não se limita – à divulgação e distribuição não-autorizada de músicas, vídeos, livros, fotografias ou qualquer outro material protegido por lei. O comércio/divulgação de qualquer produto ou serviço ilegal ou ilícito resultará no imediato cancelamento da conta do contratante, sem direito a qualquer tipo de reembolso.
17.2. É proibido hospedar, distribuir, publicar ou vincular material de abuso sexual infantil (CSAM, sigla para Child Sexual Abuse Material) ou conteúdo que seja prejudicial a menores. O CSAM será suspenso imediatamente sem aviso prévio e relatado às autoridades policiais e/ou outras autoridades competentes.
18. DECLARAÇÕES DO contratante
18.1. Declara o contratante ter conhecimento e concordar com o fato de que o presente contrato se restringe ao que nele se contém, não estando sua validade sujeita à venda de qualquer outro produto ou serviço.
18.2. Declara, ainda, o contratante, ter conhecimento de que sua aceitação ou não pelas operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras e/ou empresas de cobrança eventualmente compatíveis com o programa é atribuição única e exclusiva das mesmas sem qualquer ingerência ou responsabilidade da contratada.
18.3. Declara, também, o contratante, ter conhecimento de que para a utilização comercial da licença ora adquirida, será utilizado a hospedagem da contratante para hospedar o programa de computador denominado “DLoja Virtual”, excluindo hospedagem de e-mail do contratante ou qualquer outro código de programação que não seja de propriedade da contratada. O acesso a este programa “DLoja Virtual” será realizado através de um navegador de internet via web pelos protocolos http e https. Também não é permitido o acesso pela contratante ao código fonte de programação do programa “DLoja Virtual”, bem como acesso as pastas que contém o conteúdo da hospedagem através de acesso ftp, shell de comandos ou qualquer outro protocolo diferente de http e https disponível no servidor desta hospedagem.
18.4. Por fim, o contratante autoriza que a contratada divulgue, por qualquer forma, como meio de promover o programa DLoja Virtual, o fato de que a loja virtual mantida pelo contratante, se utiliza do programa de computador “DLoja Virtual” oferecido pela contratada .
19. Acessoriedade e cancelamento
19.1. Em caso de cancelamento ou cessação da disponibilização da licença por iniciativa de quaisquer das partes a totalidade dos dados existentes nos servidores da contratada, consistentes na configuração dos meios de pagamento serão, por mera liberalidade, mantidos por 30 (trinta dias), findos os quais, os dados serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível e não mais terão condição de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito, sem que caiba direito a indenização à contratante, a qualquer título.
20. Alterações e terminologia técnica
20.1. A contratante declara ter conhecimento e concorda que a contratada possa promover alterações nas cláusulas e condições do contrato padrão, a qualquer instante, com ou sem aviso prévio.
21. Da manutenção de dados
21.1. Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa de quaisquer das partes, a contratante terá 25 (vinte cinco) dias, contados do cancelamento ou do términodeste contrato, para solicitar à contratada a cópia de segurança dos dados armazenados na “DLOJA VIRTUAL”, nos termos da cláusula 6.1.5 acima, salvo disposição em contrário firmada entre as partes. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) de forma definitiva e sem qualquer possibilidade de recuperação.
21.2. Após a suspensão do plano por inadimplemento e dentro dos 30 dias em que os dados estarão salvos, o acesso à conta pela contratada será permitido apenas após o pagamento da renovação.
21.3. Findado o prazo estabelecido de 25 (vinte cinco) dias, o apagamento dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível, reservando-se a contratada o direito de utilizar os dados ora armazenados para a elaboração de relatórios estatísticos internos, em formato anonimizado, de maneira prévia ao apagamento definitivo.
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